Publicado em 22/02/2025 às 14:35:00
O cantor Eduardo Costa se recusou a comparecer em juízo para prestar serviços comunitários, após ter sido condenado à prisão em regime aberto num processo movido por Fernanda Lima. Mesmo tendo sido intimado à cumprir a pena, o sertanejo não compareceu e seus advogados entraram com uma petição junto ao 4º Juízo Especial Criminal do Rio de Janeiro, pedindo uma alteração na pena imposta.
De acordo com a petição, publicada digitalmente no processo na última quarta-feira (19), os advogados solicitaram que a prestação de serviços comunitários sejam revertidas à pena de pagamento de indenização. Em trecho do documento a que o NaTelinha teve o, a defesa alega que “a atividade como cantor profissional autônomo implica dificuldades no cumprimento de uma jornada diária fixa para prestação de serviços à comunidade", e prossegue "considerando a natureza itinerante e os horários irregulares inerentes à sua profissão”.
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Desde o dia do protocolo, o caso foi enviado para decisão da juíza Maria Tereza Donatti que ainda não publicou a sentença sobre o caso. A reportagem ouviu o jurista Marcos Ferreira, que explicou que o pedido não é incomum. "O pedido pode ser atendido, é discricionário ao juiz e, normalmente, quando o condenado comprova que a profissão não é condizente com este tipo de pena, o magistrado atende à solicitação".
Para o advogado, no entanto, pode ocorrer a manutenção da decisão anterior. "Se o juiz responsável pelo caso optar em manter a prestação de serviços comunitários por entender que trata-se de uma pena necessário, caso ele insista em não comparecer, pode incorrer ao crime de desobediência".
Questionado pelo NaTelinha, Marcos Ferreira explicou ainda que a indenização neste caso não é para a vítima. "Como ele foi condenado à prestação de serviços comunitários, a pena pode ser substituída por pecúnia, como forma de pagamento de cestas básicas para uma entidade ou algum tipo de auxílio financeiro a um projeto social", finaliza.
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Em 2018, Fernanda Lima acionou a Justiça contra Eduardo Costa por considerar ofensivas postagens feitas pelo cantor sobre ela em uma rede social. Ele foi condenado a 8 meses de prisão em regime aberto e a 26 dias de multa. A pena foi substituída por prestação de serviços comunitários. O sertanejo lutou em todas as instâncias para modificar a condenação, mas perdeu, inclusive no STF (Supremo Tribunal Federal).
Como Eduardo não havia cumprido a pena, mesmo após ter perdido todos os recursos, o Ministério Público havia entrado com um pedido de cumprimento da pena de restrição de liberdade.
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